O estatuto
Centro Acadêmico Favo 22
ESTATUTO SOCIAL DO CENTRO ACADÊMICO FAVO 22 CURSO DE CIÊNCIAS MOLECULARES
UNIVERSIDADE SÃO PAULO
Índice
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DEFINIÇÃO E SEDE
Art. 1o - O Centro Acadêmico Favo 22, associação civil sem fins lucrativos, apartidária, é entidade representativa dos estudantes regulares do curso de graduação em Ciências Moleculares, com sede e foro na Rua do Anfiteatro, s/n, CEP: 05508-060, Cidade Universitária, Butantã, São Paulo.
Parágrafo único. O Centro Acadêmico Favo 22 foi criado sob a premissa dos artigos 4o e 5o da
Lei 7395/85 de 31 de outubro de 1985 e sancionada pelo presidente da república.
Art. 2o - O prazo de duração do Centro Acadêmico Favo 22 é indeterminado.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS E ÓRGÃOS
Art. 3o - O Centro Acadêmico Favo 22 tem por objetivos:
a) promover atividades sócio-culturais com vistas a um desenvolvimento saudável e coletivo do corpo discente;
b) buscar implementar melhorias acadêmicas estruturais e sistêmicas no curso e promover debates com corpos discente e docente no intuito de implementá-las;
c) reconhecer e estimular a luta de seus associados em defesa dos seus interesses, sejam eles pessoais ou coletivos;
d) comprometer-se ao combate a qualquer tipo de opressão e exploração, em particular no ambiente universitário;
e) gerir e estimular projetos de extensão universitária junto ao corpo discente;
f) estabelecer-se como representação formal única dos alunos matriculados ao Curso de Ciências Moleculares.
Parágrafo único. Essa representação será referente a questões de qualquer natureza, internas ou
externas ao curso, integrando o corpo discente a elas.
Art. 4o - São órgãos do Centro Acadêmico Favo 22, seguindo a ordem crescente de hierarquia:
I – Gestão;
II – Assembleia Geral.
CAPÍTULO III - DA GESTÃO
Art. 5o - A gestão é o órgão eletivo e colegiado que coordena e executa as atividades do Centro Acadêmico Favo 22.
Art. 6o - Compete à gestão:
I – coordenar e executar as atividades do Centro Acadêmico Favo 22;
II – presidir as eleições e dar posse à gestão sucessora;
III – cumprir o presente estatuto e acatar as deliberações da Assembleia Geral;
IV – cumprir seus deveres específicos conforme os artigos 8o, 9o, 10o, 11o e 12o;
V – manter a coesão e diálogo entre alunos e professores;
VI – defender os interesses do corpo discente junto às Comissões do curso;
VII - conduzir ao menos uma reunião ordinária por mês letivo.
Parágrafo único: O descumprimento dessas obrigações por parte de algum membro pode acarretar destituição do cargo, a ser decidida em Assembleia Geral devidamente convocada para este fim.
Art. 7o - A gestão será composta por:
I – Secretário Geral;
II – Segundo Secretário;
III – Diretor de Eventos;
IV – Representante Discente do Ciclo Básico;
V – Representante Discente do Ciclo Avançado;
VIII – Suplentes.
Art. 8o - Compete ao Secretário Geral:
I – redigir e assinar toda a correspondência do Centro Acadêmico Favo 22;
II – tornar públicas todas as decisões e eventos dos órgãos do Centro Acadêmico Favo 22;
III – garantir a administração dos meios de divulgação - oficiais e extraoficiais - do curso de Ciências Moleculares.
IV – cuidar da contabilidade e atividades correlatas do Centro Acadêmico Favo 22
V – adotar, em situações necessárias, medidas que julgar convenientes (excetuando-se mudanças estatutárias), apresentando, por qualquer meio, a justificativa para a Gestão do Centro Acadêmico Favo 22 em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após a sua deliberação.
Parágrafo primeiro. O não cumprimento de qualquer inciso torna o membro inequivocamente
sujeito ao parágrafo único do Artigo 6o.
Parágrafo segundo. O Secretário Geral fará a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial do Centro Acadêmico Favo 22, sendo o seu Representante Legal.
Art. 9o - Compete ao Segundo Secretário:
I – divulgar as decisões de todos os órgãos colegiados representantes e decisórios do curso;
II – garantir a feitura e cumprimento de pautas e atas;
III – responder em nome do Secretário Geral e assumir suas atribuições quando da ausência temporária ou impossibilidade de deliberação por parte deste.
Parágrafo único. O não cumprimento de qualquer inciso torna o membro inequivocamente sujeito
ao parágrafo único do Artigo 6o.
Art. 10o - Compete ao Diretor de Eventos:
I – promover e organizar solenidades, festividades, conferências e debates;
II – promover e organizar atividades artísticas, acadêmicas, literárias e outras de cunho sócio- cultural;
III – promover e organizar viagens de qualquer cunho;
IV – organizar o calendário de eventos do Centro Acadêmico Favo 22;
Parágrafo único. O não cumprimento de qualquer inciso torna o membro inequivocamente sujeito
ao parágrafo único do Artigo 6o.
Art. 11o - Compete aos Representante Discente do Ciclo Básico e Representante Discente do
Ciclo Avançado:
I – ouvir e promover o debate com os alunos sobre os diversos temas que envolvem o ensino, a pesquisa e a extensão;
II – defender os interesses dos alunos do Curso e esclarecer mal-entendidos perante a comissão diretora;III – evitar o desligamento dos alunos agindo junto às Comissões de Graduação e Diretora na identificação das causas do baixo rendimento acadêmico e, em última instância, advogando a favor do aluno na reunião de final de semestre;
IV – adotar, nas situações necessárias, medidas que julgar convenientes (excetuando-se mudanças estatutárias), apresentando, por qualquer meio, a justificativa para a Gestão do Centro Acadêmico Favo 22 em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após a sua deliberação;
V – participar de todos os órgãos colegiados, assembleias e eventos nos quais sua presença foi concordada pela gestão. Parágrafo único. O não cumprimento de qualquer inciso torna o membro inequivocamente sujeito ao parágrafo único do Artigo 6o.
Art. 12o - Compete aos Suplentes:
Inciso único: representar, mediante vacância, o cargo para o qual foi eleito, em reuniões deliberativas ou decisórias, com o mesmo poder de voz e voto investido ao detentor original do cargo.
Parágrafo único. Em caso de ausência permanente, novas eleições para o cargo devem ser
realizadas, em conformidade com o Art. 17o do presente Estatuto.
Art. 13o - Em adição aos membros eleitos, compõem as reuniões ordinárias, com direito a voz e
voto, os Membros Facultativos (associados que eventualmente compareçam, conforme sua
própria conveniência, às referidas reuniões).