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Edição atual tal como às 13h40min de 8 de março de 2020

Centro Acadêmico Favo 22

ESTATUTO SOCIAL DO CENTRO ACADÊMICO FAVO 22 CURSO DE CIÊNCIAS MOLECULARES

UNIVERSIDADE SÃO PAULO

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DEFINIÇÃO E SEDE

Art. 1o - O Centro Acadêmico Favo 22, associação civil sem fins lucrativos, apartidária, é entidade representativa dos estudantes regulares do curso de graduação em Ciências Moleculares, com sede e foro na Rua do Anfiteatro, s/n, CEP: 05508-060, Cidade Universitária, Butantã, São Paulo.


Parágrafo único. O Centro Acadêmico Favo 22 foi criado sob a premissa dos artigos 4o e 5o da Lei 7395/85 de 31 de outubro de 1985 e sancionada pelo presidente da república.


Art. 2o - O prazo de duração do Centro Acadêmico Favo 22 é indeterminado.


CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS E ÓRGÃOS

Art. 3o - O Centro Acadêmico Favo 22 tem por objetivos:

a) promover atividades sócio-culturais com vistas a um desenvolvimento saudável e coletivo do corpo discente;

b) buscar implementar melhorias acadêmicas estruturais e sistêmicas no curso e promover debates com corpos discente e docente no intuito de implementá-las;

c) reconhecer e estimular a luta de seus associados em defesa dos seus interesses, sejam eles pessoais ou coletivos;

d) comprometer-se ao combate a qualquer tipo de opressão e exploração, em particular no ambiente universitário;

e) gerir e estimular projetos de extensão universitária junto ao corpo discente;

f) estabelecer-se como representação formal única dos alunos matriculados ao Curso de Ciências Moleculares.


Parágrafo único. Essa representação será referente a questões de qualquer natureza, internas ou externas ao curso, integrando o corpo discente a elas.


Art. 4o - São órgãos do Centro Acadêmico Favo 22, seguindo a ordem crescente de hierarquia:

I – Gestão;

II – Assembleia Geral.

CAPÍTULO III - DA GESTÃO

Art. 5o - A gestão é o órgão eletivo e colegiado que coordena e executa as atividades do Centro Acadêmico Favo 22.


Art. 6o - Compete à gestão:

I – coordenar e executar as atividades do Centro Acadêmico Favo 22;

II – presidir as eleições e dar posse à gestão sucessora;

III – cumprir o presente estatuto e acatar as deliberações da Assembleia Geral;

IV – cumprir seus deveres específicos conforme os artigos 8o, 9o, 10o, 11o e 12o;

V – manter a coesão e diálogo entre alunos e professores;

VI – defender os interesses do corpo discente junto às Comissões do curso;

VII - conduzir ao menos uma reunião ordinária por mês letivo.

Parágrafo único: O descumprimento dessas obrigações por parte de algum membro pode acarretar destituição do cargo, a ser decidida em Assembleia Geral devidamente convocada para este fim.


Art. 7o - A gestão será composta por:


I – Secretário Geral;

II – Segundo Secretário;

III – Diretor de Eventos;

IV – Representante Discente do Ciclo Básico;

V – Representante Discente do Ciclo Avançado;

VIII – Suplentes.


Art. 8o - Compete ao Secretário Geral:


I – redigir e assinar toda a correspondência do Centro Acadêmico Favo 22;

II – tornar públicas todas as decisões e eventos dos órgãos do Centro Acadêmico Favo 22;

III – garantir a administração dos meios de divulgação - oficiais e extraoficiais - do curso de Ciências Moleculares.

IV – cuidar da contabilidade e atividades correlatas do Centro Acadêmico Favo 22

V – adotar, em situações necessárias, medidas que julgar convenientes (excetuando-se mudanças estatutárias), apresentando, por qualquer meio, a justificativa para a Gestão do Centro Acadêmico Favo 22 em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após a sua deliberação.


Parágrafo primeiro. O não cumprimento de qualquer inciso torna o membro inequivocamente sujeito ao parágrafo único do Artigo 6o.

Parágrafo segundo. O Secretário Geral fará a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial do Centro Acadêmico Favo 22, sendo o seu Representante Legal.


Art. 9o - Compete ao Segundo Secretário:


I – divulgar as decisões de todos os órgãos colegiados representantes e decisórios do curso;

II – garantir a feitura e cumprimento de pautas e atas;

III – responder em nome do Secretário Geral e assumir suas atribuições quando da ausência temporária ou impossibilidade de deliberação por parte deste.


Parágrafo único. O não cumprimento de qualquer inciso torna o membro inequivocamente sujeito ao parágrafo único do Artigo 6o.


Art. 10o - Compete ao Diretor de Eventos:

I – promover e organizar solenidades, festividades, conferências e debates;

II – promover e organizar atividades artísticas, acadêmicas, literárias e outras de cunho sócio- cultural;

III – promover e organizar viagens de qualquer cunho;

IV – organizar o calendário de eventos do Centro Acadêmico Favo 22;


Parágrafo único. O não cumprimento de qualquer inciso torna o membro inequivocamente sujeito ao parágrafo único do Artigo 6o.


Art. 11o - Compete aos Representante Discente do Ciclo Básico e Representante Discente do Ciclo Avançado:

I – ouvir e promover o debate com os alunos sobre os diversos temas que envolvem o ensino, a pesquisa e a extensão;

II – defender os interesses dos alunos do Curso e esclarecer mal-entendidos perante a comissão diretora;III – evitar o desligamento dos alunos agindo junto às Comissões de Graduação e Diretora na identificação das causas do baixo rendimento acadêmico e, em última instância, advogando a favor do aluno na reunião de final de semestre;

IV – adotar, nas situações necessárias, medidas que julgar convenientes (excetuando-se mudanças estatutárias), apresentando, por qualquer meio, a justificativa para a Gestão do Centro Acadêmico Favo 22 em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após a sua deliberação;

V – participar de todos os órgãos colegiados, assembleias e eventos nos quais sua presença foi concordada pela gestão. Parágrafo único. O não cumprimento de qualquer inciso torna o membro inequivocamente sujeito ao parágrafo único do Artigo 6o.


Art. 12o - Compete aos Suplentes:

Inciso único: representar, mediante vacância, o cargo para o qual foi eleito, em reuniões deliberativas ou decisórias, com o mesmo poder de voz e voto investido ao detentor original do cargo.


Parágrafo único. Em caso de ausência permanente, novas eleições para o cargo devem ser realizadas, em conformidade com o Art. 17o do presente Estatuto.


Art. 13o - Em adição aos membros eleitos, compõem as reuniões ordinárias, com direito a voz e voto, os Membros Facultativos (associados que eventualmente compareçam, conforme sua própria conveniência, às referidas reuniões).


Incompleto